O Tribunal de Setúbal condenou o filho e a nora de Maria da Nazareth a penas de 22 e 20 anos de prisão efetiva, respetivamente, pelo crime de homicídio qualificado.
A leitura do acórdão, realizada esta quarta-feira, 15 de abril de 2026, foi marcada pelas duras palavras da juíza, que destacou a “frieza e falta de empatia” demonstradas pelos arguidos ao longo de anos de negligência extrema que culminaram na morte da idosa em dezembro de 2024.
Segundo a sentença, o casal negou sistematicamente cuidados básicos de higiene e assistência médica à vítima desde 2022. O tribunal sublinhou um episódio particularmente cruel ocorrido em 2023, quando Maria da Nazareth sofreu uma queda que resultou na fratura do colo do fémur; mesmo perante uma lesão classificada por peritos como sendo de dor máxima (nível 7 numa escala de 0 a 7), o filho e a nora não solicitaram qualquer auxílio médico. A autópsia confirmou que o óbito foi causado por uma infeção pulmonar resultante dessa fratura nunca tratada.
A Estratégia da Defesa
Apesar da condenação pesada, o caso deverá seguir para recurso, conforme anunciou o advogado dos arguidos, Pedro Pestana:
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Discordância Jurídica: A defesa não alega a inocência do casal, mas contesta a tipificação de homicídio qualificado. O advogado argumenta que não houve uma intenção deliberada de matar ou acelerar a morte, mas sim um crime de violência doméstica agravado pelo resultado morte.
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Diferenciação de Penas: O filho recebeu uma pena superior (22 anos) em comparação com a companheira (20 anos), indo ao encontro das pretensões do Ministério Público, que exigia uma punição severa dada a obrigação legal e moral de cuidado para com a progenitora.
Este caso, que chocou a comunidade de Setúbal pela descrição dos pormenores de sofrimento da vítima, entra agora numa nova fase judicial. Enquanto a defesa prepara os argumentos para tentar reduzir as penas no Tribunal da Relação, o acórdão de primeira instância permanece como um dos mais pesados registados recentemente em crimes de negligência familiar no país.